25 de outubro de 2007

Anvisa identifica empresas e produtos irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, o comércio e o uso de todos os produtos relacionados à saúde das empresas Suco da Terra Produtos da Natureza (RE 3270), de Manaus (AM); Planatc Tecnologia Eletrônica Automotiva (RE 3.292), de São Paulo (SP); I M Justino (RE 3.266) - nome fantasia Passou Limpou - de Fortaleza (CE); Klimp Comércio e Indústria (RE 3.298), de Brasília (DF); e Carlos Pinto da Silva (RE 3.268) - nome fantasia Fábrica Esperança- de Tarauacá (AC). Os produtos - cosméticos, saneantes, alimentos e outros sob vigilância sanitária - dessas empresas não tinham registro na Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, o comércio e o uso de todos os produtos relacionados à saúde das
empresas Suco da Terra Produtos da Natureza (RE 3270), de Manaus (AM); Planatc Tecnologia Eletrônica Automotiva (RE 3.292), de São Paulo (SP); I M Justino (RE 3.266) - nome fantasia Passou Limpou - de Fortaleza (CE); Klimp Comércio e Indústria (RE 3.298), de Brasília (DF); e Carlos Pinto da Silva (RE 3.268) - nome fantasia Fábrica Esperança- de Tarauacá (AC). Os produtos - cosméticos, saneantes, alimentos e outros sob vigilância sanitária - dessas empresas não tinham registro na Anvisa. Também foi suspensa a importação do Tricloro Estabilizado da marca Lipe, produzido pela Foralda Industrial (RE 3.269), de Eusébio (CE). A empresa não tem autorização de funcionamento.

A Agência determinou ainda a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo país, do medicamento Cancidas® (Acetato de Caspofungina), distribuído pela Merck Sharp & Dohme Farmacêutica e fabricado pela empresa Cardinal Health (RE 3.267), dos Estados Unidos. Inspeção realizada na empresa americana constatou o não-cumprimento das boas práticas de fabricação e controle de medicamentos, na linha de injetáveis.

Anti-hipertensivos - Quatro lotes do anti-hipertensivo Genoptril (Captopril), 25mg, fabricado pelo Laboratório Genoma, de Anápolis (GO) estão interditados. Os lotes 5517, 5522, 5521 e 5527 apresentaram níveis maiores do que o permitido nos ensaios de Teor de Captopril Dissulfeto. O Captopril Dissulfeto é um produto de degradação do princípio ativo do medicamento. O teste indica que houve uma maior degradação da substância do que o normal. A interdição do medicamento foi determinada na quinta-feira (18).

O mesmo problema foi detectado no lote 2399 do medicamento Captomed (Captopril), fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos, de Pouso Alegre (MG). O produto foi interditado na segunda-feira (15).

A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos. O número do lote é impresso na embalagem. Já a suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.

No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações. Para outras informações, entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante. Na seção de Inspeção do site da Anvisa, está disponível relação de medicamentos em processo de recolhimento.

Fonte: http://www.gazeta.com.br

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